O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) são títulos de crédito decorrente de operação de venda e/ou compra de imóveis, sendo residenciais, comerciais ou industriais. Os potenciais clientes são companhias pertencentes ao setor de construção civil, capazes de gerar recebíveis que serão cedidos como garantia. Os CRI’s são isentos de imposto de renda e também de IOF para pessoas físicas. A taxa apresentada no momento da compra dos títulos já é líquida, ou seja, não terá nenhum tipo de desconto – nem mesmo de taxa de administração. Apesar de isento para PF, é preciso declarar o CRI no IR.

 

 

Vantagens de Emissão de um CRI:

  • Maior prazo de vencimento da dívida;
  • Baixa liquidez, ou seja, são títulos que rendem mais;
  • Captação de maiores montantes, atendendo as necessidades de grandes companhias.

 

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