As Debêntures são títulos de dívidas, de médio e longo prazo, que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora. Esses títulos podem ser emitidos por sociedades anônimas (capital aberto ou fechado), porém, para que sejam distribuídas a esse público, essas companhias devem estar registradas na CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Debêntures são uma excelente forma de diversificar o investimento em renda fixa, muitas vezes em empresas de grande valor.
Conversíveis: são títulos que podem ser trocadas por ações da companhia emissora, em um determinado prazo ou no final do período de validade do título. Podem ter cláusulas que permitam a troca por outros ativos ou por ações de emissão de terceiros, que não seja a companhia emissora do investimento.
Simples (ou não conversíveis): É o tipo mais comum de debêntures. Não podem ser convertidas em ações, ou seja, quem compra um desses títulos receberá a rentabilidade do investimento de acordo com a moeda nacional (real) e direto na sua conta do banco ou da corretora de valores.
Permutáveis: são aquelas em que o investidor pode escolher em receber ações ou ativos da empresa como forma de pagamento.
Debêntures incentivadas: são emitidos por empresas que estão captando recursos para projetos de infraestrutura, como aeroportos, rodovias, estradas e portos. Elas são muito utilizadas por empresas que prestam serviços para o governo ou por empresas estatais listadas na Bolsa. Por esse motivo, é concedido o benefício fiscal, que é repassado aos investidores através de isenção de cobrança de impostos (imposto de renda e IOF).
Debêntures comuns: trabalham com a tabela regressiva que varia de acordo ao tempo do investimento. Ou seja, quanto maior o período de investimento, menor será o imposto. Vale ressaltar que o tributo incide apenas sobre a rentabilidade, e não sobre todo o valor aplicado.
Notas Comerciais são títulos de dívida de curto prazo em que consiste a compra, por investidores, de títulos de empresas a fim do financiamento das mesmas. Essa categoria se destaca no mercado financeiro devido a suas facilidades e grande liquidez. Esses títulos são emitidos por sociedades anônimas, abertas ou fechadas, que não atuem como instituição financeira. Seu financiamento tem o prazo máximo de emissão é de 180 dias para empresas de capital fechado e de 360 dias para empresas de capital aberto.
Ambos são títulos mobiliários emitidos por empresas privadas ou públicas, cujo objetivo é a obtenção de recursos financeiros no mercado. Elas são negociadas no mercado de capitais com o mesmo objetivo. Confira as diferenças: