DEBÊNTURES

 

As Debêntures são títulos de dívidas, de médio e longo prazo, que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora. Esses títulos podem ser emitidos por sociedades anônimas (capital aberto ou fechado), porém, para que sejam distribuídas a esse público, essas companhias devem estar registradas na CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Debêntures são uma excelente forma de diversificar o investimento em renda fixa, muitas vezes em empresas de grande valor.

 

 

Vantagens de Emissão de uma Debênture:

  • Maior prazo de vencimento da dívida;
  • Baixo valor de investimento pra começar;
  • Diversificação em renda fixa;
  • Captação de maiores montantes, atendendo as necessidades de grandes companhias;
  • Possibilidade de estruturar a dívida em diferentes classes/tipos, sendo eles: Conversíveis, Simples ou Permutáveis. Podendo optar em resgatar em moeda nacional, ações da empresa emissora, conglomerado ou outros tipos de bens.

 

Tipo de Debêntures

Conversíveis: são títulos que podem ser trocadas por ações da companhia emissora, em um determinado prazo ou no final do período de validade do título. Podem ter cláusulas que permitam a troca por outros ativos ou por ações de emissão de terceiros, que não seja a companhia emissora do investimento.

Simples (ou não conversíveis): É o tipo mais comum de debêntures. Não podem ser convertidas em ações, ou seja, quem compra um desses títulos receberá a rentabilidade do investimento de acordo com a moeda nacional (real) e direto na sua conta do banco ou da corretora de valores.

Permutáveis: são aquelas em que o investidor pode escolher em receber ações ou ativos da empresa como forma de pagamento.

 

Debêntures Incentivadas X Debêntures Comuns

Debêntures incentivadas: são emitidos por empresas que estão captando recursos para projetos de infraestrutura, como aeroportos, rodovias, estradas e portos. Elas são muito utilizadas por empresas que prestam serviços para o governo ou por empresas estatais listadas na Bolsa. Por esse motivo, é concedido o benefício fiscal, que é repassado aos investidores através de isenção de cobrança de impostos (imposto de renda e IOF).

Debêntures comuns: trabalham com a tabela regressiva que varia de acordo ao tempo do investimento. Ou seja, quanto maior o período de investimento, menor será o imposto. Vale ressaltar que o tributo incide apenas sobre a rentabilidade, e não sobre todo o valor aplicado.

 

 

NOTAS COMERCIAIS Commercial Papers

Notas Comerciais são títulos de dívida de curto prazo em que consiste a compra, por investidores, de títulos de empresas a fim do financiamento das mesmas. Essa categoria se destaca no mercado financeiro devido a suas facilidades e grande liquidez. Esses títulos são emitidos por sociedades anônimas, abertas ou fechadas, que não atuem como instituição financeira. Seu financiamento tem o prazo máximo de emissão é de 180 dias para empresas de capital fechado e de 360 dias para empresas de capital aberto.

 

Diferença entre Commercial Papers e Debêntures

Ambos são títulos mobiliários emitidos por empresas privadas ou públicas, cujo objetivo é a obtenção de recursos financeiros no mercado. Elas são negociadas no mercado de capitais com o mesmo objetivo. Confira as diferenças:

 

 

Vantagens

  • É regulamentada por lei e passível de ação judicial;
  • Flexibilidade de acordo entre a empresa e investidor para estabelecimento de prazos e juros;
  • Liquidez.
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